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CAR- Cadastro Ambiental Rural

Updated: Aug 23, 2018

Quando e como fazer? 


CAR nada mais é do que o Cadastro Ambiental Rural, uma ferramenta utilizada pelas esferas Estadual e Federal do governo, que auxilia na elaboração de corredores ecológicos, conservação de recursos naturais, na recuperação de áreas degradadas e no planejamento do imóvel rural de forma geral.

O CAR foi instituído, no âmbito Federal, pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Já a sua regulamentação - implementação pelos estados - se dá por meio do Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR. O SICAR nada mais é do que um banco de dados nacional, composta pelos dados fornecidos em âmbito estadual. O sistema pode ser acessado pelo site. Dentre as principais informações levantadas no estudo tem-se:

  1. éreas de Proteção Permanente (APP);

  2. reserva Legal (RL);

  3. remanescentes de vegetação nativa;

  4. área rural consolidada;

  5. áreas de interesse social e de utilidade pública.

Tais informações tem como objetivo traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental. E a partir dali que as esferas do governo conseguirão mapear e traçar diretrizes para o gerenciamento de recursos naturais.

Conservação de recursos naturais uma das principais finalidades do CAR

POR QUE FAZER O CAR? Todos or proprietários de imóveis e glebas em geral localizadas em área rural devem aderir ao cadastro, como instituído pela própria Lei de 2012. É importante lembrar que o CAR é um registro ONLINE e GRATUITO, e de forma geral pode ser feito pelo proprietário. A plataforma online disponibilizada pelo próprio governo oferece as ferramentas necessárias para o geoprocessamento, incluindo fotos das áreas rurais do país.

O grande problema é que por mais intuitivo que o sistema seja, muitas pessoas ainda encontram entraves em fazer o cadastro, por mera falta de familiaridade com a tecnologia ou com as nomenclaturas necessárias. Como APP, RL, identificação de remanescente de vegetação nativa e por ai vai. Além disso existem algumas pequenas especificações na legislação do Novo Código Florestal que devem ser seguidas na hora de fazer o cadastro. Além disso as imagens do sistema, por vezes, são de baixa resolução o que pode até mesmo cancelar o cadastro.

Não obstante o SICAR é diferente para cada estado, que por conta da legislação própria pode ter um processo burocrático mais complexo, podendo ser necessário um conhecimento mais especializado na hora de colocar os dados no sistema. O registro no CAR está dividido basicamente em 4 etapas:

  1. baixar as imagens do Georeferenciamento

  2. cadastrar

  3. gravar para envio

  4. enviar

  5. retificar.

Já o processo de Regularização Ambiental pode ser dividido em 4 etapas:

  1. o registro no CAR

  2. acompanhamento

  3. regularização

  4. negociação.

A parte de negociação se dá como parte das vantagens oferecidas pelo CAR, em que o proprietário pode contar com algumas vantagens, entre elas a negociação de ativos de excedente de vegetação nativa com imóveis que estejam pendentes de regularização, podendo gerar inclusive receita para os proprietários devidamente regularizados.


Quem é responsável pelo CAR?

RESPONSABILIDADES DO CAR?

É importante salientar que o CAR além de uma ferramenta, é também um instrumento legal, por meio dele o proprietário do registro assume as informações que foram fornecidas como verdadeiras, e é também por conta disso que eventuais problemas que puderam ocorrer por conta de informações manipuladas de forma equivocada recairão sobre o responsável pelo registro. Portando quanto maior for o potencial de recursos disponíveis pela área, como rios, nascentes, lagos, vegetação nativa, etc. Maior será a responsabilidade assumida pelo responsável pelo registro.

É talvez por conta disso que seja interessante para alguns proprietários fazerem o registro com a ajuda de um profissional. Não existe uma regra para quando se deve contratar um profissional ou não, e isso vai muito do julgamento do proprietário, de forma geral gosto de aconselhar seguindo a lei da Reforma Agrária, Lei 8.629, de 25 de fevereiro, usando o módulo fiscal de 5 hectares (o menor brasileiro), assim:

  1. Minifúndio – área inferior a 1 (um) módulo fiscal; -Dispensável

  2. Pequena Propriedade - entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais; -A critério do proprietário

  3. Média Propriedade - área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais; -Aconselhável

  4. Grande Propriedade - área superior 15 (quinze) módulos fiscais. -Extremamente Aconselhável

Gosto de usar o Módulo fiscal com base de 5 hectares pois o que interessa para o técnico é a área a ser estudada, o Módulo Fiscal acaba variando de tamanho conforme a localidade, podendo chegar até mesmo a 110 hectares. Note que esse é um critério pessoal, adotado quando devo aconselhar um cliente.

VALORES A SEREM COBRADOS PELO PROFISSIONAL

Separar a necessidade dos profissionais por área do terreno não é apenas uma medida interessante para saber da necessidade de um profissional ou não, mas é também um requisito para ter-se ideia do quanto se irá gastar com cada profissional. Aqui vale uma máxima: “Você recebe por aquilo que paga”. Portando cuidado na hora de escolher um profissional “mais em conta”, muito provavelmente o desconto está sendo dado em cima da ignorância do profissional perante o problema a ser resolvido. Como referência eu aconselho que você leia esse texto e leia consulte a tabela de honorários de profissionais aqui.Dito isso, sei que a realidade brasileira é que nem sempre os proprietários rurais despendem dos recursos necessários para a a contratação do serviço a um preço justo, dessa forma convém cobrar:

  1. Minifúndio – valor de uma hora de consultoria técnica + taxas de registro, em torno de 2 horas.

  2. Pequena Propriedade - valor de um laudo técnico por hora trabalhada, em torno de 4 a 5 horas

  3. Média Propriedade - valor de um laudo técnico por hora trabalhada, em torno de 8 horas

  4. Grande Propriedade - valor de um laudo técnico por hora trabalhada.

Para o minifúndio cobra-se o valor de uma consultoria R$ 350,00 porquê o trabalho do técnico será muito mais no âmbito de auxiliar durante o registro, sendo relativamente rápido o registro, e dificilmente haverá necessidade de visitas ao local. Já para os outros tipos de propriedade o trabalho do técnico será maior - mais horas trabalhadas - e por isso convém cobrar um valor mais baixo para não inviabilizar os custos. Nota que o texto citado anteriormente fala em um valor mínimo de R$1.300,00 por registro. Apesar de ser razoável, não considera as discrepâncias entre áreas do terreno.

Lembre-se que para atestar a qualidade do trabalho realizado, o técnico responsável deve emitir ART do serviço prestado. Essa é a única garantia de que o que o profissional estava realmente comprometido com o trabalho prestado.


REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

informações extraídas Ministério do Meio Ambiente: http://www.mma.gov.br/desenvolvimento-rural/cadastro-ambiental-rural CADASTRO AMBIENTAL RURAL.CAR. SITE 2018. http://www.car.gov.br/#/ Acesso em: 15/08/2018Modulo Fiscal. EMBRAPA. Site 2018 https://www.embrapa.br/codigo-florestal/area-de-reserva-legal-arl/modulo-fiscal Acesso em 15/08/2018Quem pode fazer o CAR. INTELIAGRO. Site 2018. http://inteliagro.com.br/quem-pode-fazer-o-car/ Acesso em 15/08/2018Qual o preço justo para realizar o CAR. MUNDO GEO. Site 2018 http://mundogeo.com/blog/2014/10/09/qual-o-preco-justo-para-realizar-o-cadastro-ambiental-rural/ Acesso em 15/08/2018PORQUE FAZER O CAR. ESALQ. Site 2018. http://www.esalq.usp.br/cprural/boapratica/mostra/106/porque-fazer-o-car---cadastro-ambiental-rural.html Acesso em 15/08/2018Propriedades Rurais. INCRA. Site 2018 http://www.incra.gov.br/tamanho-propriedades-rurais Acesso em 15/08/2018Tabela de Edificações. IMECMG. Site 2018 http://www.imecmg.org.br/30/index.php/imec/institucional/tabela-de-edificacoes Acesso em 15/08/2018

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